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COMO A SAN RECONHECE AS RECEITAS PERIÓDICAS Prezado Cliente, Devido às modificações impostas pela legislação, a partir do dia 01/01/2010 a SAN será obrigada a informar à Receita Federal as suas movimentações contábeis eletronicamente (SPED). Por isso, estamos encaminhando a você, que tem pagamento periódico das suas mensalidades, a explicação de como a SAN reconhece as receitas periódicas contabilmente a fim de que você possa adequar os lançamentos contábeis evitando eventuais transtornos com o órgão fiscalizador. Sugerimos que você encaminhe esse e-mail para o seu contador.
Ao final de cada mês, a SAN estará, a partir de agora, obrigada a emitir o registro eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e) do serviço prestado e transmiti-lo para a Receita Federal.
Para tal, no vencimento de cada periodicidade (trimestral, semestral ou anual) você receberá a cobrança do valor de todos os serviços relativos ao período que você está pagando (trimestre, semestre ou ano). Em cada mês, independentemente do período que você pagou, a SAN só poderá enviar você a Nota Fiscal Eletrônica relativa à prestação dos serviços “daquele mês”. Nesse caso, seu contador deverá lançar a NF-e dos serviços como despesa e a diferença como adiantamento à fornecedores. Nos meses seguintes, até o próximo vencimento da cobrança periódica, você receberá todos os meses apenas as NF-e. Não receberá cobrança. Em cada NF-e recebida, seu contador deverá lançar a despesa e dar baixa do valor da NF-e do adiantamento que foi feito ao fornecedor. No final de cada período, as NF-e emitidas pela SAN quitarão totalmente o valor que foi pago na sua cobrança. Então, o ciclo se repete novamente.
Esperamos com esse informativo auxiliar no processo de gestão mais eficiente do seu negócio.
Em caso de dúvidas estamos disponíveis para atendê-los das seguintes formas:
Atenciosamente Departamento Administrativo |
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