COMO A SAN RECONHECE AS RECEITAS PERIÓDICAS

Prezado Cliente,

Devido às modificações impostas pela legislação, a partir do dia 01/01/2010 a SAN será obrigada a informar à Receita Federal as suas movimentações contábeis eletronicamente (SPED).

Por isso, estamos encaminhando a você, que tem pagamento periódico das suas mensalidades, a explicação de como a SAN reconhece as receitas periódicas contabilmente a fim de que você possa adequar os lançamentos contábeis evitando eventuais transtornos com o órgão fiscalizador.

Sugerimos que você encaminhe esse e-mail para o seu contador.

Por lei, as receitas de toda e qualquer prestação de serviço devem ser reconhecidas no mês em que o serviço é prestado, o que chamamos de “competência do serviço”.

Ao final de cada mês, a SAN estará, a partir de agora, obrigada a emitir o registro eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica ou NF-e) do serviço prestado e transmiti-lo para a Receita Federal.

Independentemente disso, os clientes podem optar por adiantar pagamentos de serviços utilizando-se de periodicidades diferentes do pagamento mensal, como é o seu caso.

Para tal, no vencimento de cada periodicidade (trimestral, semestral ou anual) você receberá a cobrança do valor de todos os serviços relativos ao período que você está pagando (trimestre, semestre ou ano).

Em cada mês, independentemente do período que você pagou, a SAN só poderá enviar você a Nota Fiscal Eletrônica relativa à prestação dos serviços “daquele mês”.

No mês em que você receber a cobrança, o valor será maior do que o valor da Nota Fiscal Eletrônica. Isso se dá porque a NF-e é relativa a um mês de serviço e o valor que você paga é relativo a um período (trimestre, semestre ou ano).

Nesse caso, seu contador deverá lançar a NF-e dos serviços como despesa e a diferença como adiantamento à fornecedores.

Nos meses seguintes, até o próximo vencimento da cobrança periódica, você receberá todos os meses apenas as NF-e. Não receberá cobrança.

Em cada NF-e recebida, seu contador deverá lançar a despesa e dar baixa do valor da NF-e do adiantamento que foi feito ao fornecedor.

No final de cada período, as NF-e emitidas pela SAN quitarão totalmente o valor que foi pago na sua cobrança.

Então, o ciclo se repete novamente.

Fique tranqüilo. Sua nota fiscal já foi emitida e está tudo regularizado. Os procedimentos indicados acima devem ser aplicados a partir da sua próxima cobrança.

Esperamos com esse informativo auxiliar no processo de gestão mais eficiente do seu negócio.

 

Em caso de dúvidas estamos disponíveis para atendê-los das seguintes formas:

Atenciosamente

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