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. Prezado Cliente,
Como é de seu conhecimento, desde 2004 os seus serviços de Internet não foram atualizados monetariamente, seja pelo seu antigo provedor ou pela SAN. Para ajustar-nos às regras e determinações da ANATEL, estamos utilizando o IST como base de atualização monetária do seu contrato considerando, contudo, apenas os períodos de 2008 e 2009. Assim, informamos que de acordo com o IST2008 e IST2009, o reajuste aplicável aos seus serviços de Internet é de 11,71%. Essa alteração aplicar-se-á a partir das mensalidades com competência Janeiro/2010
Santo Ângelo, 02 de Janeiro de 2010. . Para informações adicionais sobre normatização, forma de cálculo e composição dos índices acesse www.anatel.gov.br
Atenciosamente SAN Internet Brasil |
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